Cuidados que a empresa deve ter no uso da câmeraSim, câmeras nos banheiros da empresa. Aconteceu e a Justiça do Trabalho condenou a empresa no pagamento de indenização por dano moral a um ex-empregado que reclamou na justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos referidos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários. A sentença foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Diversas podem ser a desculpa da empresa, mas a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional tem que ser respeitada, mesmo que a intenção do empregador seja de “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”.
Além disso, no caso do processo, argumentou a empresa ainda que não divulgou imagens, desta forma não poderiam provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento”.
Lelio Bentes concluiu afirmando que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Assim, o recurso da empresa foi rejeitado à unanimidade pela Primeira Turma do TST (RR-1263-2003-044-03-00.5).
Neste sentido, o poder diretivo da empresa deve ser aplicado com critério, especialmente seguindo os princípios constitucionais.
* fonte site do TST

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