terça-feira, 20 de outubro de 2009

AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE CUSTAS NA GUIA DE RECOLHIMENTO NÃO CONFIGURA DESERÇÃO


Importante a decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a qual havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto por uma empresa privada, por não constar, no comprovante de pagamento do preparo recursal, o código que revela a destinação do recolhimento das custas processuais. A Instrução Normativa nº 20 do colendo TST, define que as custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização do códigos 8019 - Custas da Justiça do Trabalho, como estabelece a Lei nº 10.537/2002.


“A empresa havia recorrido contra sentença da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, que a condenou a pagar horas extras em ação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso ordinário, por considerá-lo deserto, ou seja, irregular para produzir efeitos jurídicos, considerando a falta da informação sobre o código do recolhimento no comprovante de depósito, como exigido pela Instrução Normativa nº 20 do TST.” A empresa recorreu até o TST.


“Segundo o relator do recurso na Quinta Turma, ministro Emanuel Pereira, o Regional ultrapassou os limites da razoabilidade ao decidir pela deserção. O pagamento havia sido feito dentro do prazo recursal e continha o mesmo valor determinado na sentença, bem como a indicação da Vara de Origem, o nome das partes e o número correto do processo trabalhista. O procedimento atendeu aos requisitos da lei às instruções normativas, uma vez que o artigo 789, § 1° da CLT exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo recursal e no valor estipulado na decisão de primeiro grau. (RR-134/2007-004-17-00.8)” (fonte site do TST)
Neste sentido, cabe ao interessado levar o processo, por recurso, ao TST, buscando a decisão que possa obstar a declaração de deserção.


*fonte site do TST

ATUAÇÃO EM PROCESSO NO TST NÃO É PERMITIDA SEM ADVOGADO



O Tribunal Superior do Trabalho julgou no dia 15/10/2009 recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar atuando no processo, mesmo em tramite no TST, sem o patrocínio de advogado. O Pleno do TST (colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou o pedido, por maioria de votos – 17 a 7.


Neste sentido, a atuação da própria parte, “jus postulandi”, ocorre na Justiça do Trabalho nas instâncias anteriores, isto é, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais.
A decisão protege a parte, uma vez que o recurso para o TST guarda particularidades e requisitos técnicos jurídicos, os quais não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação.


Importante observar que “A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o “jus postulandi” no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.” ”No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. (E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)”

(fonte site do TST)

sábado, 10 de outubro de 2009

Deusa Themis e a busca pela justiça



Segundo a mitologia grega, a figura de mulher que representa a Justiça é a deusa Thémis, filha de Urano e de Gaia, ela própria, a deusa da Justiça.
Dotada de grande saber. Esposa de Zeus, o deus supremo, era sua assessora/conselheira. Criadora das leis, dos ritos e dos oráculos, era a guardiã dos juramentos do ser humano.
As leis e os oráculos proferidos por Thémis seriam obrigatoriamente acatados tanto por humanos como por deuses.
A Deusa de olhos vendados significa o desejo de igualar o tratamento jurídico de todos, sem distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade. A balança simboliza a eqüidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela Lei. E a espada simboliza a força, coragem, ordem, regulamentos e aquilo que a razão dita e a coerção para cumprir tais determinações.
O Direito sem a balança para pesá-lo é truculento e irracional. E sem a espada para fazer valer sua aplicação torna-se frágil. Um complementa o outro para que a Justiça seja a mais justa possível.
Adaptado por Pataxó